
A Justiça do Trabalho negou a alegação de Ed Wilson Aparecido de que teria trabalhado como motorista e funcionário doméstico da cantora Gal Costa por mais de três anos. Segundo apurou com exclusividade o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a decisão foi baseada em provas contundentes que desmontam a versão de Ed.
Ed dizia cumprir longas jornadas diárias na casa da artista, das 6h às 22h, sem registro formal, mas a viúva de Gal Costa, Wilma Petrillo, já havia declarado em juízo que ele apenas transportava sua esposa, Luciana de Souza — que, de fato, trabalhava na residência e também move processo contra o espólio. A juíza Franciane Aparecida Rosa baseou sua sentença em 276 páginas de relatórios da Uber, que mostram mais de 12 mil corridas feitas por Ed como motorista de aplicativo no mesmo período em que ele dizia estar disponível para a cantora. “Resta comprovado que o autor não laborou para as rés na forma descrita na petição inicial”, afirmou a magistrada.
Ed tentou reforçar sua versão com duas testemunhas que afirmaram tê-lo visto na casa, mas os depoimentos foram considerados contraditórios. A juíza encaminhou o caso ao Ministério Público Federal para investigar possível falso testemunho. Condenado por litigância de má-fé, Ed terá que pagar multa de cerca de R$ 9 mil, apesar de ter conseguido gratuidade de justiça, que o isenta momentaneamente de custos com honorários dos advogados do espólio, mas pode ser cobrado caso comprove capacidade financeira nos próximos dois anos. Apesar da possibilidade de recurso, segundo Daniel Nascimento, a reversão da decisão é improvável diante das provas.